Educação

O Ministério da Educação - MEC é o responsável pelos requerimentos das entidades educacionais.

As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de subvenções sociais.

 

ALGUNS DOS CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

  1. Obter autorização de funcionamento expedida pela autoridade executiva competente;
  2. Informar anualmente os dados referentes à instituição ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
  3. Atender a padrões mínimos de qualidade aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pela autoridade executiva federal competente;
  4. Comprovar a oferta de gratuidade, podendo ser na forma de bolsas de estudo e de benefícios, nos seguintes termos:
  • Bolsa de estudo integral a aluno cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário-mínimo;
  • Bolsa de estudo parcial com 50% (cinquenta por cento) de gratuidade a aluno cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários-mínimos.