Assistência Social

Os pedidos de concessão ou de renovação serão analisados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

 

CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE E TODAS AS OFERTAS PRESTADAS:

Resolução CNAS nº 109/2009:

  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
  • Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
  • Serviço Especializado em Abordagem Social;
  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
  • Serviço de Acolhimento Institucional;
  • Abrigo institucional;
  • Casa-Lar;
  • Casa de Passagem ou Casa de Apoio;
  • Residência Inclusiva;
  • Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI.
  • Serviço de Acolhimento em República;
  • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
  • Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

 

Resolução CNAS nº 27/2011 e Nota Técnica nº 10/2018/DRSP/SNAS:

  • Assessoramento;
  • Defesa e Garantia de Direitos.

 

Resolução CNAS nº 33/2011, Nota Técnica nº 02/2017/DRSP/SNAS e Artigo 29, III, da Lei Complementar nº 187/2021:

  • Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social (Acesso ao mundo do trabalho);
  • Socioaprendizagem

 

Resolução CNAS nº 34/2011 e Artigo 29, II, da Lei Complementar n° 187/2021:

  • Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social.