Assistência Social
Os pedidos de concessão ou de renovação serão analisados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE E TODAS AS OFERTAS PRESTADAS:
Resolução CNAS nº 109/2009:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
- Serviço de Acolhimento Institucional;
- Abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem ou Casa de Apoio;
- Residência Inclusiva;
- Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI.
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
- Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Resolução CNAS nº 27/2011 e Nota Técnica nº 10/2018/DRSP/SNAS:
- Assessoramento;
- Defesa e Garantia de Direitos.
Resolução CNAS nº 33/2011, Nota Técnica nº 02/2017/DRSP/SNAS e Artigo 29, III, da Lei Complementar nº 187/2021:
- Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social (Acesso ao mundo do trabalho);
- Socioaprendizagem
Resolução CNAS nº 34/2011 e Artigo 29, II, da Lei Complementar n° 187/2021:
- Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social.

