As parcerias firmadas entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) qualificam as políticas públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
A Política de Assistência Social regula a atuação das organizações da sociedade civil de assistência social, devendo estar em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993). Existem três níveis de reconhecimento das entidades no SUAS:
1º Nível: Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
2º Nível: Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social ? CNEAS;
3º Nível: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social ? CEBAS.
Para chegar no terceiro nível as OSCs precisam passar pelo primeiro e segundo nível.
A certificação CEBAS constitui um dos documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que as entidades privadas reconhecidas usufruam das seguintes isenções de contribuições sociais:
- Parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (cota Patronal);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
- Contribuição PIS/PASEP;
- Contribuições dispensadas: as devidas a terceiros, nos termos do artigo 3º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.457/2007.
A certificação também possibilita o parcelamento de dívidas com o Governo Federal, nos termos do artigo 4º, parágrafos 12 e 13, da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, além de poder ser utilizada como critério de desempate, em caso de entidade candidata em chamamento público. Veja que a Certificação CEBAS pode trazer benefícios fiscais essencialmente às organizações que possuem recursos humanos contratados com carteira assinada.
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